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O “CPF do imóvel”: o que muda com o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

  • Foto do escritor: T2u Consultoria
    T2u Consultoria
  • 5 de set.
  • 2 min de leitura

O que é o CIB?


A partir do próximo ano, cada imóvel no Brasil terá um código único de identificação, apelidado de “CPF do imóvel”. Esse registro será constantemente atualizado por cartórios, estados e municípios, formando um banco de dados unificado sobre propriedades em todo o território nacional.


Como funciona na prática?


O sistema reunirá informações detalhadas sobre:

  • Localização e características do imóvel;

  • Valores de mercado atualizados em tempo real;

  • Transações registradas em cartório.

Hoje, o IPTU e outros impostos são calculados a partir de tabelas de valores de referência, muitas vezes defasadas e bem abaixo do preço real de mercado. Com o CIB e o SINTER, essa realidade muda: a cobrança passará a considerar o valor atualizado do imóvel.


O impacto no bolso do contribuinte


Na prática, as alíquotas de impostos não foram alteradas. O que mudou foi a base de cálculo. Isso significa que:

  • Se o valor de mercado do seu imóvel for o dobro do que a prefeitura considera hoje, o seu IPTU também poderá dobrar.

  • O governo terá um mecanismo mais eficiente de arrecadação, reduzindo brechas e distorções.

Em resumo: mais transparência para o fisco, mas também uma conta mais pesada para o contribuinte.


E para quem mora fora do Brasil?


O impacto também atinge o não residente fiscal brasileiro que mantém imóveis no país e recebe aluguel.

Com o CIB e o SINTER, a Receita Federal terá mais controle e rastreabilidade sobre esses rendimentos, cruzando dados de forma automática. Isso torna ainda mais relevante que o recolhimento do Imposto de Renda sobre aluguel de não residente siga rigorosamente as regras específicas:

  • A tributação ocorre na fonte, à alíquota de 15% (ou 25% em casos específicos, como para paraísos fiscais);

  • O responsável pelo recolhimento é o procurador constituído no Brasil ou a imobiliária administradora do imóvel, via DARF;

  • A falta de recolhimento pode gerar multas e juros elevados.

Ou seja, nunca foi tão importante manter a regularidade fiscal para evitar problemas futuros com o Fisco.


O que esperar daqui para frente?


Com a implementação do CIB, o mercado imobiliário tende a ganhar em organização e clareza nas informações, mas os proprietários precisam se preparar para impostos mais altos e uma fiscalização cada vez mais sofisticada.


Em caso de dúvidas, conte com a T2u.

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